Suspensão cautelar do concurso para o serviço de agências da Administração do Estado
O Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratuais (TACRC) decidiu suspender, a título cautelar, o processo de adjudicação do serviço de agências de viagens da Administração Geral do Estado (AGE), na sequência do recurso interposto pela GEBTA e outras entidades contra os cadernos de encargos do concurso, cuja anulação a associação também solicita.
A suspensão do processo era uma das medidas solicitadas pela GEBTA no seu recurso, juntamente com a anulação dos cadernos de encargos.
A medida implica, de facto, a continuação dos atuais gestores dos lotes, pelo menos até que o Tribunal se pronuncie sobre o recurso.
A GEBTA solicitou ao Tribunal tanto a suspensão do processo como a anulação dos cadernos de encargos, uma vez que considera que a documentação do concurso elaborada pela Direção-Geral de Racionalização e Centralização da Contratação contém diversas infrações normativas.
Três blocos
A análise jurídica em que se baseia o recurso da GEBTA identifica três grandes blocos de possíveis infrações.
O primeiro, de natureza económica, centra-se na falta de justificação da estrutura de custos. Segundo a GEBTA, este aspeto é especialmente relevante porque condiciona a eventual participação no concurso de agências que atualmente não gerem os serviços da AGE.
Neste mesmo bloco, o recurso questiona a exigência de descontos lineares nas tarifas aéreas, o estabelecimento de melhorias no seguro de viagem a custo zero e, em geral, as cláusulas que, segundo a GEBTA, obrigariam as agências a apresentar propostas com preços que não cobrem os custos reais ou eliminam a margem comercial.
A Associação considera que estas condições violam, entre outros preceitos, os artigos 102.º, n.º 3, e 2.º da Lei dos Contratos do Setor Público (LCSP).
O segundo bloco refere-se a determinadas prestações incluídas no Caderno de Prescrições Técnicas (PPT) que, de acordo com o recurso, seriam operacionalmente impossíveis de cumprir, quer devido às práticas existentes no mercado dos transportes, quer porque excederiam as funções próprias de um intermediário turístico. A GEBTA salienta, além disso, que algumas destas obrigações acarretam sanções em caso de incumprimento.
O terceiro bloco reúne as cláusulas que, segundo a Associação, poderiam violar normas de âmbitos distintos da contratação p&/strong>, entre as quais a legislação em matéria de proteção de dados, a legislação reguladora do mercado de seguros e a regulamentação da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).
Possível anulação
A GEBTA considera que os argumentos apresentados no recurso deveriam conduzir à anulação do concurso.
Nesse caso, a decisão do Tribunal determinaria quais os aspetos dos cadernos de encargos que deveriam ser alterados para se adequarem ao quadro jurídico. A eventual anulação implicaria, segundo a Associação, a elaboração de novos cadernos de encargos e o lançamento de um novo processo de concurso para os lotes.