A GEBTA contesta o concurso de 605 milhões para gerir as viagens dos ministérios

A GEBTA contesta o concurso de 605 milhões para gerir as viagens dos ministérios

A associação de agências de viagens empresariais apresentou um recurso junto do Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratuais, no qual solicita a suspensão do processo e a anulação dos cadernos de encargos. A GEBTA questiona, entre outros aspetos, a estrutura de custos, a exigência de descontos nas tarifas aéreas e determinadas obrigações que considera impossíveis de cumprir pelas agências.



A GEBTA contestou o concurso público lançado para a prestação dos serviços de agência de viagens da Administração Geral do Estado (AGE), um contrato no valor de 604,8 milhões de euros destinado a gerir as deslocações dos ministérios e organismos públicos.

A associação apresentou, a 2 de setembro, um recurso perante o Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratuais (TACRC), no qual solicita a suspensão do processoe a anulação dos cadernos de encargos elaborados pela Direção-Geral de Racionalização e Centralização da Contratação.

A GEBTA sustenta que as condições do concurso contêm diversas infrações normativas e apresenta objeções tanto de natureza económica como operacional e jurídica.

Custos e rentabilidade

Um dos principais pontos questionados pela associação é a estrutura de custos prevista no concurso. Segundo a GEBTA, os cadernos de encargos não justificam adequadamente estes custos e estabelecem condições que poderão obrigar as agências a apresentar propostas com preços que não cubram as suas despesas reais ou que eliminem a sua margem comercial.

A organização considera que esta circunstância pode revelar-se especialmente relevante para as agências que atualmente não prestam serviços à Administração e que estão a ponderar participar no novo procedimento.

Entre as condições contestadas figuram também a exigência de descontos lineares nas tarifas aéreas e determinadas melhorias no seguro de viagem a custo zero. A GEBTA considera que estas cláusulas poderão violar os artigos 102.º, n.º 3, e 2.º da Lei dos Contratos do Setor Público (LCSP).

Obrigações difíceis de cumprir

Um segundo ponto do recurso refere-se a determinadas prestações previstas no Caderno de Especificações Técnicas (PPT) que, na opinião da associação, são operacionalmente impossíveis de garantir.

A GEBTA argumenta que algumas destas exigências dependem das próprias práticas e condições dos prestadores de serviços de transporte e, por conseguinte, estão fora do controlo direto das agências de viagens. Outras, segundo a organização, excederiam as funções habituais de um intermediário turístico.

A associação questiona ainda que estas obrigações possam acarretar penalizações para as agências adjudicatárias, quando o seu cumprimento não depende exclusivamente delas.

Proteção de dados, seguros e IATA

O recurso inclui um terceiro grupo de objeções relacionadas com regulamentações que não se inserem estritamente no âmbito da contratação pública. A GEBTA defende que determinadas cláusulas poderão entrar em conflito com a legislação relativa à proteção de dados, a regulamentação do mercado de seguros e o regulamento da IATA.

A organização considera, portanto, que os problemas detetados não se limitam ao modelo económico do contrato, mas afetam diferentes aspetos jurídicos e operacionais da futura prestação do serviço.

O precedente de 2025

Não é a primeira vez que a GEBTA recorre das condições estabelecidas pela Administração para a contratação dos seus serviços de viagens. Em 2025, a associação já tinha contestado o Acordo-Quadro para a contratação de serviços de agência, por considerar que violava a regulamentação em vigor e os princípios da liberdade de empresa e de concorrência.

Esse processo acabou por ser declarado sem resultados, uma vez que não foram apresentadas propostas por parte das agências de viagens. Consequentemente, o Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratuais não chegou a pronunciar-se sobre o mérito do recurso.

A GEBTA argumentou então, tal como faz agora, que as condições estabelecidas não só apresentavam problemas do ponto de vista jurídico, como tornavam o contrato economicamente inviável para as agências.

A GEBTA apela ao diálogo

A associação critica tambémo facto de a Administração não ter recorrido às consultas preliminares de mercado previstas no artigo 115.º da Lei dos Contratos do Setor Público antes de elaborar os cadernos de encargos.

Segundo a GEBTA, um processo de diálogo prévio com as agências teriapermitido adaptar as condições do concurso à realidade do mercado e evitar tanto o novo recurso como os custos e atrasos que uma eventual suspensão do processo poderia acarretar.

A organização assegura que, já no concurso anterior, se colocou à disposição da Administração para prestar aconselhamento sobre as condições do contrato e estabelecer um quadro de colaboração que conciliasse as necessidades do setor p&público com o funcionamento do mercado das viagens corporativas.

A GEBTA recorda, por fim, o peso económico das agências de viagens corporativas em Espanha. De acordo com as suas estimativas, o setor regista um volume de negócios anual superior a 4 000 milhões de euros e contribui para gerar cerca de 390 000 milhões de euros de atividade empresarial.

A associação reivindica, por isso, condições contratuais «justas e equilibradas» que permitam às agências manter a sua capacidade de prestar serviços às empresas e às administrações e continuar a gerar valor para a economia.