Pedidos de indemnização por bagagem perdida ou danificada, uma questão por resolver para os viajantes

Pedidos de indemnização por bagagem perdida ou danificada, uma questão por resolver para os viajantes

A reclamação contra a companhia aérea por bagagem perdida ou danificada é uma das questões pendentes para os viajantes espanhóis, uma vez que menos de um terço deles o faz, de acordo com um inquérito realizado pela Airhelp. De acordo com a Convenção de Montreal e a lei espanhola, os passageiros podem ter direito a uma indemnização entre 1.200 e 3.000 euros.

De acordo com a Convenção de Montreal e a lei espanhola, os passageiros podem ter direito a uma indemnização entre 1.200 e 3.000 euros.

Uma das principais razões pelas quais os passageiros aéreos não reclamam a indemnização a que têm direito por problemas com a sua bagagem deve-se ao desconhecimento dos seus direitos, de acordo com o inquérito da AirHelp.

Especificamente, 45% dos viajantes reconhecem que tiveram problemas com a sua bagagem em alguma ocasião; e apenas 29% deles solicitam a compensação correspondente. Estes resultados mostram que a aplicação da Convenção de Montreal e da legislação espanhola não é suficientemente conhecida, e que os passageiros das companhias aéreas estão a perder quantias significativas de dinheiro das companhias aéreas.

As principais razões pelas quais os passageiros espanhóis não apresentaram uma reclamação prendem-se com o facto de acreditarem que não têm direito (36%); não conhecem os seus direitos (33%), acham que apresentar uma reclamação demoramuito tempo (23%) ou acreditam que a companhia aérea não os vai ouvir (8%).

O nosso inquérito mostra que os viajantes têm muito a aprender no que diz respeito aos seus direitos e que as companhias aéreas e as autoridades têm muito trabalho a fazer para proteger os direitos dos viajantes, disse Paloma Salmerón, Directora de Comunicações Globais da AirHelp.

DIREITOS DO PASSAGEIRO

Quando um viajante voa em Espanha ou num dos 120 países que ratificaram a Convenção de Montreal, pode ter direito a uma indemnização, que varia entre 1.200 e 3.000 euros, consoante os danos, o atraso ou a perda da bagagem.

Os passageiros devem apresentar este pedido no aeroporto antes de saírem do aeroporto.Os viajantes devem preencher um Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR) para bagagem perdida. Quanto mais pormenorizada for a reclamação, melhor será para o passageiro, incluindo uma lista detalhada do conteúdo da sua bagagem, valor de cada artigo, etc.

No caso de o passageiro transportar na sua bagagem conteúdos com um valor superior a 1.131 DSE (Direitos de Saque Especiais), o que equivale a cerca de 1.1.345, deve avisar a companhia aérea antes de fazer o check-in da sua bagagem.

Neste caso, poderá obter uma indemnização mais elevada em caso de extravio, mas este montante pode variar em função da companhia aérea com que voa. Os viajantes que transportam bagagem valiosa devem verificar as políticas de cada companhia aérea, bem como as políticas de seguro de viagem de cada companhia aérea, para garantir que as suas malas estão protegidas.

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