Os cidadãos da UE terão assistência externa nos consulados de outros Estados-Membros.
Os cidadãos da União Europeia podem agora pedir assistência ao consulado ou embaixada de qualquer Estado-Membro quando se encontram num destino onde não existe representação do seu país, de acordo com as novas regras que entraram em vigor a 1 de maio, beneficiando tanto os viajantes ocasionais como os expatriados e residentes.