Entram em vigor os controlos aleatórios de todos os tipos de aparelhos eléctricos
As novas regras da União Europeia em matéria de controlo das bagagens de mão estão em vigor em todos os aeroportos desde 1 de março. Qualquer passageiro pode ser sujeito a um controlo aleatório, no qual qualquer dispositivo elétrico, desde uma lâmina de barbear a um brinquedo de criança alimentado a pilhas, pode ser examinado.
O regulamento estabelece que os dispositivos móveis e os artigos eléctricos devem ser colocados num tabuleiro separado, tal como acontecia anteriormente com os computadores portáteis. É de esperar um abrandamento na passagem pelos detectores de metais, apesar de, no caso de Espanha, a AENA ter previsto um custo adicional de 17 milhões de euros para dotar os aeroportos de mais meios e pessoal.
Entre os novos equipamentos incluídos na lista a analisar separadamente estão câmaras, câmaras de vídeo, computadores, computadores, câmaras de vídeo, equipamentos de videovigilância e outros novos equipamentos;
Computadores, telemóveis, aparelhos para ouvir música, calculadoras de bolso, secadores de cabelo, máquinas de barbear, alisadores de cabelo e até brinquedos a pilhas.
A Comissão Europeia afirma que os terroristas internacionais estão a desenvolver novas formas de esconder dispositivos explosivos na bagagem de mão, daí a decisão de reforçar os controlos.
A Aena insistiu que o procedimento será efectuado “com “garantia” e “conforto” para o passageiro, de acordo com a Europa Press. Para preservar a privacidade dos passageiros, haverá mesas com laterais elevadas para evitar que os seus pertences sejam visíveis.
Na execução do procedimento, será fornecido o máximo de informações sobre a regra por meio de placas informativas informando aos passageiros que poderão utilizar as informações sobre a regra;
O diretor da rede de aeroportos da Aena, Fernando Echegaray, explicou que o passageiro poderá ser selecionado para a inspeção de sua bagagem de mão.
Os novos regulamentos são complementares aos atualmente em vigor no que diz respeito a aerossóis ou recipientes com líquidos, cremes, géis ou substâncias similares com uma capacidade superior a 100 mililitros. Todos eles devem continuar a ser colocados num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado.